O PLANO DIRETOR
O Plano Diretor, baseado na Lei Federal 10.257/2001, mais conhecida como Estatuto das Cidades, é a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece parâmetros e diretrizes da política e gestão urbana no Brasil. Ele tem como objetivo orientar as ações do poder público visando compatibilizar os interesses coletivos e garantir de forma mais justa os benefícios da urbanização, preservar os princípios da reforma urbana, direito à cidade e à cidadania e gestão democrática da cidade.
É uma lei municipal elaborada pela prefeitura com a participação da Câmara Municipal e da sociedade civil que visa estabelecer e organizar o crescimento, o funcionamento, o planejamento territorial da cidade e orientar as prioridades de investimentos.
É obrigatório para municípios com mais de 20 mil habitantes, em cidades que integram as regiões metropolitanas, áreas de interesse e situadas em áreas de influência de empreendimentos turísticos ou atividades com significativo impacto ambiental na região ou no país.